Passo a passo para preencher a DMED

A Declaração de Serviços de Médicos e de Saúde ou DMED é uma obrigatoriedade da Receita Federal. Então, os profissionais e instituições de saúde precisam entregar esse documento ao órgão responsável. Aliás, as operadoras de planos de saúde também devem preencher a declaração para entrega.

Veja alguns exemplos de companhias e profissionais PJ que têm a obrigação de enviar a DMED: clínicas médicas, hospitais, laboratórios, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros. Mas você deve estar se perguntando: Quem não precisa emitir a declaração? Saiba que há 3 casos, são eles: PJ inativa, PJ que não prestam serviços na área da saúde, PJ que prestam serviços de saúde, entretanto recebem pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas.

A declaração tem o objetivo de ajudar no processo de análise das declarações de imposto de renda dos beneficiários do convênio e das instituições médicas.

DMED em detalhes

A DMED ou Declaração de Serviço Médicos e de Saúde é uma obrigação tributária que toda instituição de saúde deve respeitar, conforme norma da Receita Federal.

No documento deve constar os dados relacionados aos pagamentos recebidos. Assim, a Receita consegue cruzar as informações dos médicos e pacientes. Por exemplo: imagine que um beneficiário declara que realizou um procedimento no valor de R$ 8.000,00, no entanto, o procedimento lançado na DMED é de R$ 4.000,00. Nesse caso, o órgão analisa a divergência e segue com as tratativas necessárias.

Em resumo, a DMED facilita a comparação das informações dos pacientes e das instituições de saúde que foram declaradas no imposto de renda.

Passo a Passo para preencher a DMED

Homem sentado em um escritório anotando informações em uma folha. Imagem representa um profissional de saúde preenchendo a declaração DMED.

1. Organize os documentos

Primeiramente, é necessário entender quais documentos devem constar na declaração. Confira a lista:

  • Identificador DMED: informação dos valores recebidos de maneira individual;
  • Responsável: apontamento do responsável pelas anotações, por exemplo, nome completo e CPF;
  • BRPPSS: material do beneficiário do serviço pago;
  • DECPJ: dados da empresa declarante;
  • DTOP: dados dos dependentes do titular;
  • FIMDmed: documento que aponte o término da declaração;
  • OPPAS: informações da operadora do plano de saúde;
  • PSS: informação da instituição prestadora de serviço de saúde;
  • RDTOP: dados de reembolso dos dependentes;
  • RPPSS: registro do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde;
  • RTOP: restituição do titular do plano;
  • TOP: apontamento dos dados do titular do plano de saúde;
  • Tabela de relação de dependência.

Lembrando que, separar e conferir os arquivos exige atenção aos detalhes e esforço. Então, o ideal é contar com o auxílio de um profissional qualificado, como um contador.

2. Preencha a declaração

A emissão da DMED é feita no sistema da Receita Federal. Dessa forma, após separar os arquivos, o próximo passo é preencher os campos e expedir as informações.

Para isso, acesse o portal da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde, baixe os documentos do ano vigente e verifique se os dados estão corretos. Por exemplo: Nome, CPF, valor e beneficiário do atendimento.

3. Compartilhe a declaração com a Receita Federal

Depois da declaração preenchida, é o momento de gravar e enviar o documento à Receita Federal por meio do sistema ReceitaNet. Lá, valide e envie os impostos e contribuições. O horário de envio das declarações é das 5h à 1h da manhã do dia seguinte.

4. Acompanhe o processamento de declaração

Certamente, é importante verificar o progresso da declaração por meio do Extrato do Processamento da DMED, pois no final do processo, caso haja algum erro ou problema, há a possibilidade de entrar em contato com o suporte da Receita Federal.

Qual o valor da multa pelo atraso do envio da DMED?

A multa pelo atraso do envio da DMED varia entre R$500,00 a R$1.500,00 por mês. Além disso, pode ser adicionada uma nova multa para cada mês de atraso.

Mas esses custos não são os únicos pontos de atenção para os profissionais de saúde. Lembre-se que, o atraso no compartilhamento da DMED pode comprometer a regularização do estabelecimento médico.

E aí, ficou com alguma dúvida ou quer compartilhar uma ideia? Então, envie-nos um recado no fórum.