Lei 14.063: principais mudanças e impacto na gestão hospitalar

A Transformação Digital está mudando o rumo da maioria dos setores da sociedade, não é mesmo? Com a gestão hospitalar não é diferente, prova disso é a aprovação da MP 983/2020, sancionada na lei 14.063/2020. A partir de agora, está autorizada a substituição do uso do papel em diversos processos. Por exemplo: faturamento, contratos, compras, prescrição médica e receitas. Sendo assim, há permissão para o uso de documentos digitais mediante assinatura eletrônica para validar as informações.

Nesse sentido, contar com uma infraestrutura que melhore o atendimento ao paciente, reduza os custos e aprimore o controle dos documentos, tornou-se uma necessidade para o setor da saúde. A aprovação da lei 14.063/2020 influencia diretamente na automatização dos processos tradicionais, trazendo mais agilidade e qualidade. Além disso, as instituições precisarão buscar maneiras de levar segurança aos arquivos digitais.

Quais são as diretrizes para a Assinatura Eletrônica estabelecida pela lei 14.063?

O novo texto da lei 14.063/2020 exclui a obrigação de emissão de receitas em papel, bem como, estabelece que a validade das receitas digitais será autenticada somente por meio de uma assinatura eletrônica que atenda os requisitos especificados pelo Ministério da Saúde ou ANVISA.

Veja como as assinaturas eletrônicas são classificas, depois da aprovação da lei 14.063:

Simples

Destinada para transações com baixo risco, ou seja, informações que não precisam de uma alta segurança. Veja alguns tipos de documentos acessados mediante esse tipo de assinatura: consultas médicas, atendimento e marcação de perícia.

Avançada

A assinatura avançada destina-se a operações relacionadas ao poder público. Esse modelo assegura o acesso específico do titular. Além disso, você consegue pesquisar as alterações feitas no documento assinado.

A assinatura eletrônica avançada facilita a abertura de novas empresas do ramo de saúde, pois possibilita os processos de abertura, alteração e fechamento de empresa.

Qualificada

A assinatura qualificada permite a interação com o poder público, para qualquer tema relacionado ao sigilo constitucional, fiscal ou legal. Por exemplo: ações de emissão de notas fiscais, registros de bens e imóveis, entre outros.

Essa assinatura faz uso do certificado digital convencional para aquelas práticas que incluem informações sigilosas, como: prescrições médicas, histórico de consulta e formulários de planos de saúde.

Vantagens: com as novas diretrizes da lei e os modelos de assinatura eletrônica, a gestão hospitalar e o gerenciamento dos processos financeiros e administrativos serão otimizados.

Qual o impacto na gestão hospitalar com a aprovação da lei 14.063/2020?

Os novos direcionamentos da lei 14.063/2020 impactam positivamente na gestão hospitalar, já que a partir dessas mudanças, melhorias serão implementadas em diagnósticos e tratamentos.

Além do mais, a legislação assegura uma gestão eficiente e a transparência das informações. Sem falar que, com a diminuição de papéis, bons efeitos surgem no meio ambiente.

A partir de agora, as instituições de saúde precisam se adaptar e contratar uma excelente infraestrutura tecnológica para utilizar os certificados e realizar o cadastramento de assinaturas de todos os profissionais de saúde envolvidos no processo.

E aí, você ficou com alguma dúvida? O que acha de conversar no fórum com a gente?